A consulta de psicologia serve para ajudar a pessoa a processar uma série de informações que vai recebendo ao longo de um dia, e que algumas vezes não consegue processar sozinha. Ou ainda, não saber lidar com o stress, com a insegurança, com uma perda, com indecisões, com frustrações, até mesmo com as ações e reações dos outros para consigo.
Mesmo sem um problema definido, o psicólogo facilita a “arrumação de gavetas”, que não se conseguem arrumar sozinhos.
O psicólogo é como o organizador do estado interior da pessoa, vai compreender as maiores dificuldades da pessoa e potenciar as suas qualidades.
Áreas de intervenção
✔ Psicoterapia Analítica
✔ Psicoterapia Cognitivo-Comportamental
✔ Psicoterapia Familiar e Sistémica
✔ Psicoterapia Individual
✔ Avaliação psicológica para condutores*
*Avaliação psicológica para condutores
O Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e o Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
O Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de Julho exige a realização de Avaliação Psicológica aos Condutores ou candidatos a licença de condução para alguns grupos de veículos, nomeadamente:
• Candidatos a condutor e condutores do Grupo 1 – cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica;
• Candidatos a condutor ou Condutores do Grupo 2 :
- de automóveis Pesados de Mercadorias e de Passageiros: C, C+E, D, D+E
- que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis Ligeiros e/ou Pesados de Transporte de Mercadorias Perigosas: ADR
• Revalidações de carta para condutores do Grupo 2 (exigível a partir dos 50 anos de idade)